Considerando a Constituição Federal de 1988, está disposto no Art. 214 que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de
duração decenal, com o objetivo de articular o Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração e definir diretrizes,
objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos
níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam
a:
I. Erradicação do analfabetismo.
II. Universalização do atendimento escolar.
III. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
IV. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Sobre as ações a serem executadas no PNE, está correto o que se afirma apenas em
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