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#3208451

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996), está disposto no Art. 61 que se consideram profissionais da educação escolar básica os que, nela se encontram em efetivo exercício e sido formados em cursos reconhecidos, EXCETO:

  • Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
  • Profissionais com aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades.
  • Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
  • Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
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