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Anulada / Desatualizada
#3208603

Entre o período de 2012 até 2020, as Informações Nutricionais Complementares (INCs) eram regulamentadas pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 259/2012. Em 2020, tal normativa foi revogada por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 429, de 08 de outubro de 2020. Dessa forma, as Informações Nutricionais Complementares foram renomeadas e, atualmente, receberam a nomenclatura de alegações nutricionais. Sobre as alegações nutricionais, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) As informações descritas na tabela de informação nutricional não são consideradas como alegação nutricional.
( ) A rotulagem nutricional frontal é considerada uma alegação nutricional.
( ) São declarações presentes no rótulo indicam que o alimento possui propriedades nutricionais positivas relativas ao seu valor energético ou conteúdo de nutrientes.


A sequência está correta em

  • V, F, V.
  • V, V, F.
  • F, V, F.
  • V, V, V.
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