Entre o período de 2012 até 2020, as Informações Nutricionais Complementares (INCs) eram regulamentadas pela Resolução da
Diretoria Colegiada nº 259/2012. Em 2020, tal normativa foi revogada por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 429, de 08
de outubro de 2020. Dessa forma, as Informações Nutricionais Complementares foram renomeadas e, atualmente, receberam a
nomenclatura de alegações nutricionais. Sobre as alegações nutricionais, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as
falsas.
( ) As informações descritas na tabela de informação nutricional não são consideradas como alegação nutricional.
( ) A rotulagem nutricional frontal é considerada uma alegação nutricional.
( ) São declarações presentes no rótulo indicam que o alimento possui propriedades nutricionais positivas relativas ao seu
valor energético ou conteúdo de nutrientes.
A sequência está correta em
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