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O termo conselho, baseado em consus, se refaz no latim – consilium –, que vem de consulo ou conselho: “ouvir alguém, submeter algo à deliberação após ponderação refletida, prudente e de bom senso” (Cury, 2006, p. 47). Tal deliberação vem a partir do dia-logo. Para os gregos, logos é a dimensão humana que, pela razão e bom senso, evita as guerras e se dissemina pela cidadania. O logos “encontra sua expressão máxima no diálogo público”. Portanto, o Conselho Escolar é um órgão colegiado, representativo da comunidade escolar, organizado para promover a democracia no interior da escola. O Conselho Escolar tem função deliberativa, consultiva, mobilizadora e fiscalizadora. É representado por todos os segmentos, os quais são eleitos pelos seus pares, consubstanciado pela possibilidade de representação dos Grêmios Estudantis e das Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMF). Sobre o exposto e considerando a função mobilizadora do Conselho Escolar, infere-se que:

  • Consiste no exame de situação, tendo em vista a tomada de decisão e a aprovação de diretrizes e linhas de ação da unidade escolar, em consonância com a legislação vigente.
  • Consiste em aconselhar, dar consultas, emitir opiniões e pareceres sobre assuntos de interesse da unidade escolar, em processo de orientação à unidade escolar e aos interessados em geral.
  • Visa promover a participação dos segmentos representativos da unidade escolar e da comunidade local em diversas atividades, de forma integrada, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação.
  • Refere-se ao acompanhamento, fiscalização, controle e avaliação de todas as ações desenvolvidas pela unidade escolar, inclusive as que se referem à aplicação dos recursos financeiros repassados ou por ela captados.
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