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#3113619

A Lei nº 13.303/2016, também conhecida como Lei das Estatais, estabelece as normas gerais sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa legislação visa promover maior transparência, competitividade e eficiência nas contratações realizadas por essas entidades. A referida Lei estabelece regras específicas para as licitações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista. Assim, é dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista 

  • para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00, desde que se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou, ainda, a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
  • na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e tenha fins lucrativos.
  • na contratação de concessionário, permissionário ou autorizado para fornecimento ou suprimento de energia elétrica ou gás natural e de outras prestadoras de serviço público, segundo as normas da legislação específica, desde que o objeto do contrato tenha pertinência com o serviço público.
  • na contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas por pessoas jurídicas que tenham como ocupação econômica a coleta de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
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