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#2969937

João e Maria, em 2004, constituíram união estável e adquiriram um imóvel urbano de 200 m² para estabelecer a residência do casal. Contudo, em 2019, após quinze anos de relacionamento, João resolveu abandonar o lar familiar, sem deixar endereço ou contato. Maria, por não ser proprietária de nenhum outro imóvel urbano ou rural, permaneceu no imóvel, exercendo posse direta, por quatro anos, ininterruptamente, sem oposição e com exclusividade. Diante disso, em 2024, Maria ajuizou, pela primeira vez em sua vida, uma ação de usucapião; porém, na contestação em que requereu a improcedência, João comprovou que, durante todo o ano de 2022, esteve ausente do país em serviço público da União. Nesse contexto, é correto afirmar que o pedido deverá ser julgado

  • procedente, pois estão presentes todos os requisitos legais para a usucapião extraordinária.
  • procedente, pois estão presentes todos os requisitos legais para a usucapião especial urbana por abandono do lar.
  • improcedente, pois Maria não cumpriu o prazo legal para a usucapião especial urbana por abandono do lar, que é de cinco anos.
  • improcedente, pois a prescrição não corre contra João durante o período em que esteve ausente do país em serviço público da União.
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