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#3404644

Os repasses dos recursos da Atenção Básica (AB) aos municípios são efetuados em conta aberta especificamente para esse fim, de acordo com a normatização geral de transferências de recursosfundo a fundo do Ministério da Saúde, com o objetivo de facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. Com base na Portaria nº 2.436/2017, sobre o financiamento federal para as ações de AB, é INCORRETO afirmar que:

  • O percentual de financiamento das equipes de AB será definido pelo Ministério da Saúde, a depender da disponibilidade orçamentária e demanda de credenciamento.
  • O recursoper capitaserá transferido anualmente, após aprovação e deliberação do Conselho Nacional de Saúde, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal, com base em um valor multiplicado pela população do Município.
  • Os valores dos incentivos financeiros para as equipes de AB implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de equipes de AB registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira.
  • Os critérios de alocação dos recursos da AB deverão se ajustar conforme a regulamentação de transferência de recursos federais para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde no âmbito do SUS, respeitando especificidades locais, e critério definido na Lei Complementar nº 141/2012.
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