O modelo orçamentário brasileiro criou as bases para integração do orçamento ao planejamento das ações governamentais
e compreende a elaboração dos instrumentos que concretizam o sistema orçamentário, conforme previsto na Constituição
Federal de 1988, Art. 165, “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes
orçamentárias; III – os orçamentos anuais”. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) constitui-se em um elo entre o Plano
Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) em função do papel intermediário que exerce entre eles de que
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