Tendo como base a Lei nº 13.257/2016, tem-se que a criação de comitês intersetoriais de políticas públicas para a primeira
infância nos níveis federal, estadual, distrital e municipal é obrigatória, com a finalidade de assegurar a articulação das ações
voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança, sendo garantida a participação social por meio dos conselhos de
direitos.
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