Tendo em vista a Lei da Biossegurança, as organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais,
financiadoras ou patrocinadoras de atividades e projetos que envolvam organismo geneticamente modificado e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e
à produção industrial, devem exigir a apresentação de Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela Comissão
Interna de Biossegurança, sob pena de se tornarem corresponsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.
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