O Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), previsto na Lei federal nº 7.347/1985, é normatizado pela Lei
Complementar Estadual nº 738/2019. Destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Ele tem sede na Capital do
Estado, devendo ser gerido por um Conselho Gestor, presidido por um representante do MPSC, indicado dentre qualquer
um de seus membros.
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