A Lei nº 9.790/1999 institui e disciplina o Termo de Parceria. Sabe-se que a qualificação como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (Oscip), conforme já manifestado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por si só, não assegura
a regularidade dos termos de parceria, sendo também necessário que o ajuste celebrado se destine efetivamente à execução
de alguma das atividades de interesse público previstas no Art. 3º da referida lei.
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