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#3160926

Foi constituída uma sociedade limitada cujo capital social declarado no Contrato Social é de um milhão de reais. No ato de constituição, consta que foram integralizados, no ato de constituição, metade deste valor, quinhentos mil reais em dinheiro e bens, fato que pode ser comprovado. Após dois anos de funcionamento, a Limitada possui patrimônio no valor total de 1,5 milhão de reais, devido ao lucro que foi apurado nos dois primeiros exercícios. Em nenhum momento foi feita a integralização de quinhentos mil reais relativos ao que foi prometido no Contrato Social original pelos sócios, bem como não houve qualquer documento que indicasse que o lucro da sociedade foi utilizado para este fim. Neste contexto, podemos afirmar que o Capital Social está integralizado, uma vez que a sociedade tem patrimônio superior ao que consta no Contrato Social, ainda que advindo de lucro pela operação e, desta feita, não seria possível em caso de endividamento exigir-se dos sócios que completem a integralização do capital, conforme constante no Contrato Social.

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