Aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos, aplica-se o procedimento
previsto na Lei nº 9.099/1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. O
STF, contudo, vedou, nesses casos, a possibilidade de que fossem aplicadas quaisquer das medidas despenalizadoras previstas na
Lei nº 9.099/1995.
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