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#3406056

A Lei Orgânica da Saúde estabelece, em seu Art. 15, algumas atribuições comuns às três esferas do governo, de maneira bem genérica e abrangente. Elas são definidas como atribuições comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu âmbito administrativo. São consideradas competências dos Estados, EXCETO: 

  • Inspecionar as condições e os ambientes de trabalho.
  • Formular a política e exercer as ações de saneamento básico.
  • Inspecionar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Exercer, em âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos necessários à saúde.
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