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Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo, assim, sua a validade jurídica apenas na forma digital. Acerca do Sped, à luz do Decreto nº 6.022/2007, é correto afirmar que:

  • Além da relação entre o fisco e os contribuintes, o Sped é espaço virtual utilizado pelas Defensorias Públicas para a prestação de atendimento jurídico em sentido amplo, de natureza judicial e extrajudicial.
  • O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser aberta considerando a necessidade de transparência, não estando sujeita a observância dos critérios de sigilos comercial, fiscal e bancário, por se tratar de um sistema público de informações.
  • Os livros e documentos contábeis, fiscais e trabalhistas serão emitidos em forma eletrônica, dispensando o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
  • O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
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