No fim do exercício de 2023, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar. A inscrição de
restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De que
forma devem ser tratadas as despesas de restos a pagar inscritas no exercício de 2024?
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