O instituto do redirecionamento da execução fiscal é previsto quando a Fazenda pleiteia o prosseguimento da ação executiva,
inicialmente proposta contra a pessoa jurídica, em desfavor dos seus administradores em razão da prática de atos com
excesso de poderes ou infração à lei ou atos constitutivos. Não conseguindo localizar bens penhoráveis em nome da empresa
executada, o prazo para o fisco redirecionar a execução contra os sócios da pessoa jurídica executada e que foi dissolvida
irregularmente
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