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#3124625

O instituto do redirecionamento da execução fiscal é previsto quando a Fazenda pleiteia o prosseguimento da ação executiva, inicialmente proposta contra a pessoa jurídica, em desfavor dos seus administradores em razão da prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei ou atos constitutivos. Não conseguindo localizar bens penhoráveis em nome da empresa executada, o prazo para o fisco redirecionar a execução contra os sócios da pessoa jurídica executada e que foi dissolvida irregularmente 

  • pode ser aplicado para outros responsáveis tributários, como o fiador da pessoa jurídica executada.
  • começa a contar da data em que se verificou o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade empresária.
  • inicia-se da citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente.
  • é contado da diligência de citação da pessoa jurídica quando o ato ilícito praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto for concomitante ao ato processual.
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