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#3010183

Diante aos novos paradigmas educacionais e conforme as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) que se referem aos avanços a serem alcançados até o presente ano, tem-se a adequação democrática de novas perspectivas no que diz respeito ao status quo de todo contexto educacional, na tentativa de minimizar as mazelas implícitas e explícitas da estagnação do sistema instaurado. O PNE aprovado por lei representa uma vitória da sociedade brasileira, porque legitimou a aplicação de um importante indicador econômico na educação, que representa a soma de todos os bens e serviços produzidos em determinada área ou região. Adotando, portanto, o custo aluno qualidade, e, por conseguinte, “a Meta 20 existe para garantir todas as outras metas que trazem as perspectivas de avanço para a educação brasileira, nas dimensões da universalização e ampliação do acesso, qualidade e equidade em todos os níveis e etapas da educação básica, e à luz de diretrizes como a superação das desigualdades, valorização dos profissionais da educação e gestão democrática”.

(Brasil, 2014.)


Sobre o exposto, podemos afirmar que a Meta 20 trata-se de: 

  • “Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.”
  • “Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto – PIB do país no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.”
  • “Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.”
  • “Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.”
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