De acordo com o MCASP (2023), o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes
de emissão de títulos do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de
operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio
de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que,
embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento, é considerado dívida:
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