O processo administrativo, em sentido amplo, designa o conjunto de atos coordenados para a solução de controvérsias no âmbito administrativo. Existem alguns princípios próprios do processo administrativo, dentre os quais o que assegura a possibilidade de instauração
do processo por iniciativa da Administração Pública, sem necessidade de provocação por parte de quaisquer interessados. Assim, o
processo administrativo pode iniciar-se de ofício. O agir de ofício por parte da Administração Pública se refere ao seguinte princípio:
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