A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas
separados no seu balanço patrimonial, de acordo com os itens 76 a 87 da Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP 11, exceto
quando a apresentação baseada na liquidez proporcionar informação que seja mais fidedigna e relevante. Quando essa exceção for
aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez. O ativo deve ser classificado como circulante
quando satisfizer a quaisquer dos seguintes critérios, EXCETO:
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