Um Consultor Legislativo de determinada Câmara Municipal foi encarregado de assessorar a comissão de planejamento orçamentário, auxiliando na discussão dos projetos relativos à temática. Em determinado ano, durante diversas reuniões dessa
comissão para tratar do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano seguinte, o servidor deixava de praticar as
atribuições de seu cargo, retardando indevidamente o processo, justificando sua conduta no descontentamento pessoal
quanto às ações praticadas pelo Presidente da Câmara. Com base na legislação que trata dos crimes contra a Administração
Pública praticados por funcionário público, a conduta do referido servidor poderia ser enquadrada no crime de:
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