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#3115118

Na Câmara Municipal de Belo Horizonte, Olívia desempenha o papel de chefe de gabinete, Margarida atua como assessora parlamentar e Sebastião ocupa um cargo de provimento em comissão de chefia. Durante uma reunião realizada no respectivo gabinete, alguns participantes levantaram questionamentos sobre o procedimento de exoneração aplicável aos cargos que ocupam. Diante da falta de conhecimento preciso acerca de todas as possibilidades estipuladas na Lei nº 7.863, de 18 de novembro de 1999, também conhecida como Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Olívia, Margarida e Sebastião decidiram buscar esclarecimentos na legislação vigente. Com base no que está estabelecido na normativa, as situações que conduzem à exoneração automática de chefe de gabinete, assessor parlamentar e ocupante de cargo de provimento em comissão de chefia incluem, EXCETO: 

  • Ao final da legislatura, exceto para o ocupante de cargo de gabinete parlamentar cujo titular tenha sido reeleito.
  • Quando não satisfeitas as condições para aquisição de estabilidade, aprovação em estágio probatório e atingimento de metas e resultados.
  • Ao final do mandato da Mesa, para cargo de provimento em comissão de chefia e de recrutamento amplo pertencente à estrutura da secretaria.
  • A partir da data em que o titular do gabinete parlamentar que tenha feito a indicação para a nomeação se afaste definitivamente da vereança, salvo se o servidor for indicado nos três dias seguintes por outro Vereador, caso em que será considerado de efetivo exercício o tempo de afastamento.
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