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#3063361

A socioafetividade entre pais e filhos pode ser realizada judicial e extrajudicialmente. No hipotético reconhecimento extrajudicial da socioafetividade entre duas pessoas, é correto afirmar que

  • extrajudicialmente não pode ser efetivada entre o menor de dezoito anos e maior de doze anos com um de seus avós.
  • pode ser realizado por um pai socioafetivo e um filho menor de doze anos, desde que previamente autorizado pelo juiz competente e que a diferença de idade entre eles seja de, no mínimo, dezesseis anos.
  • permite que, extrajudicialmente, a socioafetividade seja feita com o filho menor de doze anos, desde que no procedimento seja ouvido o Ministério Público estadual ou do Distrito Federal, a quem compete autorizar a lavratura do ato registral.
  • contando o filho socioafetivo com mais de doze anos e menos de dezoito anos, após a finalização do procedimento e antes da lavratura do ato registrário, o registrador civil das pessoas naturais o deve enviar para o juízo competente, a que compete autorizar o registro.
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