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#3063268

O Banco XY, na qualidade de endossatário, apresentou a protesto as duplicatas 01 e 02: a primeira com endosso translativo e a segunda com endosso mandato. Ambas têm como sacador Loja das Flores e como sacado João da Silva. Os títulos foram protestados. Depois de realizar o pagamento, o devedor compareceu ao tabelionato competente e requereu o cancelamento dos protestos, apresentando declarações de anuência firmadas apenas pela Loja das Flores. Diante da situação fática apresentada, considerando o disposto na Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protesto), assinale a afirmativa que corresponde ao procedimento correto do tabelião.

  • Deve deferir o cancelamento de ambos os protestos, pois o sacador dos títulos a eles anuiu.
  • Deve indeferir ambos os cancelamentos, pois o Banco endossatário não assinou as declarações de anuência
  • Deve deferir apenas o cancelamento do protesto referente à duplicata 02, pois tanto o endossante quanto o endossatário poderiam, isoladamente, emitir a declaração de anuência. Deve indeferir o cancelamento do protesto referente à duplicata 01, pois o endossatário não assinou a declaração de anuência.
  • Deve deferir apenas o cancelamento do protesto referente à duplicata 01, pois o credor originário, mesmo após o endosso, na qualidade de coobrigado, mantém seu interesse no protesto e no respectivo cancelamento, dispensando- -se, assim, a anuência do endossatário – apresentante. Deve indeferir o cancelamento do protesto referente à duplicata 02, pois o endossatário não assinou a declaração de anuência.
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