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A semente é o veículo que leva ao agricultor todo o potencial genético de uma cultivar com características superiores. No caminho da produção e manejo de uma lavoura, este processo de seleção se inicia com o melhorista que orienta quanto à utilização da melhor cultivar pelo agricultor. No processo de seleção, pequenas quantidades de sementes são multiplicadas até que sejam alcançados volumes em escala comercial, no decorrer do qual a qualidade dessas sementes está sujeita a uma série de fatores capazes de causar perda de todo o potencial genético. A minimização dessas perdas, com a produção de quantidades adequadas, é o objetivo principal de um programa de sementes. O estabelecimento de um campo de produção de sementes certificadas/fiscalizadas requer uma série de medidas que o diferenciam da instalação de um campo de produção de grãos. São consideradas tais medidas, EXCETO:

  • A escolha da espécie e cultivar deve atender a apenas cultivares de espécies eleitas pela entidade de certificação/fiscalização para ser produzidas. Para as principais culturas, existem as Comissões Regionais de Recomendação de Cultivares, que indicam os materiais mais promissores para a região ou estado.
  • A renovação do estoque de sementes deve ser periódica, pois visa atender às necessidades de se manterem puras as sementes, dos pontos de vista genético e varietal. No sistema de fiscalização não há controle de gerações, de sorte que o produtor poderá fazer uso, geração após geração, de suas próprias sementes. Nas normas para produção de sementes fiscalizadas, as recomendações são de que se usem sementes básicas, registradas, certificadas ou fiscalizadas.
  • A escolha da gleba é um problema de cuja solução depende consideravelmente do sucesso da produção de sementes. A área onde se desenvolve a cultura pode apresentar a possibilidade de vários tipos de contaminação: patogênica; varietal; física etc. Restos culturais e presença de plantas hospedeiras de patógenos e de insetos vetores podem tornar uma gleba dotada de solo fértil inadequada. A presença de plantas daninhas consideradas silvestres nocivas pode dificultar, ou mesmo tornar inviável uma gleba como local de produção de sementes.
  • O credenciamento do produtor é de solicitação, junto ao órgão oficial competente, de autorização para produzir, preenchendo formulário próprio. Os órgãos responsáveis podem ser a Secretaria da Agricultura ou a Delegacia Federal de Agricultura do Ministério da Agricultura. Para obtenção deste credenciamento há uma série de exigências a serem atendidas, dentre as quais o registro de produtor de sementes no órgão responsável, o termo de responsabilidade de um Engenheiro Agrônomo ou Florestal, o registro da marca comercial e o laudo de inspeção da unidade de processamento de sementes do interessado.
  • A etapa de isolamento requer que o produtor de sementes, antes de se estabelecer em uma região, faça, obrigatoriamente, um estudo não só de viabilidade mercadológica, mas também técnica, para espécie ou cultivar que pretenda multiplicar. Aspectos como condições climáticas da região são da maior importância para o sucesso da sua empreitada, ou seja, as condições ambientais das áreas onde serão instalados os campos de produção de sementes se revestem de grande importância para maximizar os rendimentos e obtenção de sementes de alto padrão de qualidade; dessa forma, um local de cultivo isolado atenderá às características de vigor na produção de sementes.
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