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#1932095

A instituição do condomínio urbano simples será registrada na matrícula do respectivo imóvel, na qual deverão ser identificadas as partes comuns ao nível do solo, as partes comuns internas à edificação, se houver, e as respectivas unidades autônomas, dispensada a apresentação de convenção de condomínio. De acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017, no que se refere a condomínios urbanos simples, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • Nenhuma unidade autônoma poderá ser privada de acesso ao logradouro público.
  • As unidades autônomas constituídas em matrícula própria poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares.
  • A gestão das partes comuns será feita de comum acordo entre os condôminos, podendo ser formalizada por meio de instrumento particular.
  • A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sobre ela dependerá do consentimento dos condôminos.
  • Após o registro da instituição do condomínio urbano simples, deverá ser aberta uma matrícula para cada unidade autônoma, à qual caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do solo e das outras partes comuns, se houver, representada na forma de percentual.
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