As autoridades da Guarda Municipal detêm poder por estarem investidas na administração pública e possuírem o poder-dever de zelar pela proteção de seus bens, serviços e
instalações municipais, conforme disposto na Lei Federal
nº 13.022/2014. Na forma do Art. 5º desta normativa, são
consideradas competências específicas das guardas municipais (respeitadas as competências dos órgãos federais e
estaduais), EXCETO:
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