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#3285640

A Lógica dos Benefícios Assistenciais é possibilitar, no âmbito do SUAS, uma forma de garantia de renda de forma articulada às demais garantias, o que significa um trabalho continuado com os beneficiários e suas famílias, com vistas à inserção nos serviços socioassistenciais e superação das situações de vulnerabilidade. Os benefícios assistenciais se caracterizam em duas modalidades – o Benefício de Prestação Continuada e os Benefícios Eventuais.


(Disponível em: https://ips.ufba.br/sites/ips.ufba.br/files/modulo_1_ provimento.pdf. Adaptado.)


Sobre o exposto e de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/1993, bem como o Benefício de Prestação Continuada, está INCORRETO o que se afirma em:

  • Terão direito ao benefício financeiro as pessoas com deficiência ou pessoas idosas com renda familiar mensal,per capita, igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
  • O Benefício de Prestação Continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive se na condição de contratação como aprendiz.
  • São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único.
  • É a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
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