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#3285570

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/ 1990, que regulamenta o Art. 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.


(Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/ crianca-e-adolescente/publicacoes/o-estatuto-da-crianca-e-doadolescente#:~:text=O%20Estatuto%20da%20Crian%C3%A7a%20e%20d o%20Adolescente%2C%20Lei%20Federal%20n%C2%BA,priorit%C3%A1ri a%20por%20parte%20da%20fam%C3%ADlia%2C.)


No Art. 19-B tem-se exposto o Programa de Apadrinhamento; sobre este programa, assinale a afirmativa correta.

  • Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de vinte e um anos inscritas nos cadastros de adoção.
  • O apadrinhamento deve ser feito somente por pessoas físicas, conforme consta no “Plano Individual de Atendimento”, de forma a manter vínculo “afetivo” entre “padrinho” e “afilhado”.
  • O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária, como também a colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos financeiro, social, físico, moral, cognitivo e educacional.
  • As crianças e os adolescentes em programa de acolhimento familiar não poderão participar do programa de apadrinhamento, visto que o acolhimento familiar se refere à etapa de guarda já estabelecida, e o programa de apadrinhamento é destinado para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar.
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