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#3285934

O Decreto nº 6.307/2007 dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o Art. 22 da Lei nº 8.742/1993. O benefício eventual deve atender, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aos seguintes princípios, EXCETO:

  • Proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas.
  • Constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos.
  • Integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas.
  • Integração de infraestrutura necessária à organização e à manutenção das informações cadastrais das famílias público-alvo do Programa Auxílio Brasil (PAB).
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