A Administração Pública conceitua-se sob dois aspectos: material e formal: conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do governo; conjunto de funções necessárias à realização dos serviços públicos.
(MEIRELLES, 2007.)
Considerando os referidos aspectos, em sentido formal à Administração Pública é definida como o conjunto de:
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