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#1655985

Dados sobre o sistema de proteção internacional de refugiados no Brasil foram atualizados pelo Ministério da Justiça nesta segunda-feira (20), data em que é observado o Dia Mundial do Refugiado. Desde 1985, o Brasil reconheceu cerca de 60 mil pessoas como refugiadas, a maioria delas (48.789) provenientes da Venezuela. Em 2021, foram confirmados 3.086 pedidos de reconhecimento da condição de refugiados. A atualização se deu por meio da sétima edição do relatório “Refúgio em Números”, editado pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), e da versão atualizada do Painel Interativo de Decisões sobre Refúgio no Brasil, produzido pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) em parceria com o Comitê Nacional para Refugiados (Conare).
(Brasil atualiza dados sobre população refugiada no país | As Nações Unidas no Brasil.)
A Lei do Refúgio que, no ano passado, completou 25 anos no Brasil, dentre outros fatores:

  • Afirma que o principal critério para a determinação da condição de refugiado é estar em situação de insatisfação generalizada com o governo e com a sociedade de seu próprio país.
  • Contém todos os mecanismos para a implementação dos preceitos e garantias estabelecidos nos acordos internacionais, desde que se refira a refugiados do continente americano.
  • Garante direitos básicos para as pessoas refugiadas e tem sido considerada um modelo, pois assegura o acesso das pessoas refugiadas a direitos e serviços nas mesmas condições dos nacionais, garantindo, assim,sua proteção.
  • Preconiza a preocupação do Estado brasileiro em reconhecer e acolher pessoas refugiadas, que, apesar de ser uma iniciativa bem recente (última década), é responsável pela demarcação das situações de refúgio em toda a América.
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