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#3251794

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) foi desenvolvido entre 1990 e 1993, e regulamentado em 1998, por meio da Portaria nº 1.882/1997, tornando obrigatória a alimentação regular da base de dados nacional pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Sobre o Sinan, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A entrada de dados ocorre pela utilização de formulários padronizados para a notificação e investigação dos casos de doenças e agravos de interesse nacional.
  • Este sistema é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória.
  • A Ficha Individual de Notificação é preenchida pelas unidades assistenciais para cada paciente quando há confirmação da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse nacional, estadual ou municipal.
  • E facultado a Estados e Municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região, além daqueles que constam na lista nacional de doenças de notificação compulsória, conforme a Portaria nº 1.061, de 18 de maio de 2020.
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