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#3251770

O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos servidores titulares de cargos efetivos é um componente importante dos benefícios oferecidos aos servidores públicos no Brasil. Sua operação e regulamentação variam de acordo com a esfera de governo, mas todos os RPPS têm o objetivo de fornecer aposentadoria e outros benefícios previdenciários aos servidores públicos de forma sustentável. A Constituição Federal estabelece algumas regras com relação ao referido regime. Assim, o servidor abrangido por Regime Próprio de Previdência Social será aposentado:

  • Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar.
  • Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as condições legais.
  • Por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei.
  • No âmbito da União, aos cinquenta e oito anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
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