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#3251412

No Art. 26 da Lei de Licitações – Lei nº 14.133/ 2021 e suas alterações, está disposto que, no processo de licitação, em relação aos bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, bem como bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento, é permitido que a empresa seja contratada por um preço mais caro, desde que esteja dentro do limite 

  • do direito de preferência.
  • da margem de preferência.
  • dos quantitativos fixados em razão do parcelamento do objeto.
  • das contratações destinadas à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação.
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