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#3258066

É considerada uma infração do Código de Ética Farmacêutica:

  • Manter sigilo acerca de informações pessoais coletadas durante assistência prestada a pacientes portadores de Infecções Sexualmente Transmissíveis – ISTs.
  • Manter exposta declaração emitida pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF, no estabelecimento, atestando a identificação e a aptidão do profissional responsável por serviço de vacinação.
  • Não comunicar às autoridades sanitárias infringências dessa normativa cometidas por outro farmacêutico que atua no estabelecimento pelo qual é responsável técnico, as quais tenha presenciado.
  • Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia – CRF, a inexistência de outro profissional habilitado para substituí-lo durante ausência do estabelecimento no horário em que são realizadas atividades de assistência privativas do farmacêutico.
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