“Princípio que estabelece que a Administração Pública tem o poder e o dever de controlar seus próprios atos, revendo--os quando inoportunos, por meio dos critérios de mérito administrativo da conveniência e oportunidade e anulando-os quando ilegais, procedendo a sua revisão de ofício ou por provocação, independentemente da apreciação do Poder Judiciário. Uma de suas vantagens é a redução do congestionamento de contestações no Poder Judiciário.” As informações se referem ao princípio da:
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