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#3334038

Considerando o Código de Ética do Psicólogo, Art. 7º, “o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional” nas seguintes situações, EXCETO:

  • A pedido do profissional responsável pelo serviço.
  • Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço e quando dará imediata ciência ao profissional.
  • Quando informado expressamente, por uma das partes, da interrupção voluntária e provisória do atendimento.
  • Quando se tratar de trabalho multiprofissional e na ocasião em que a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
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