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Segundo a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 2º, criança é a pessoa com até 12 anos incompletos e não se submete a medida socioeducativa, somente a medida de proteção. Adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos e submete-se à medida socioeducativa e à medida de proteção. Incidirá, também, excepcionalmente, em pessoas com idade entre 18 e 21 anos incompletos. Esta excepcionalidade se refere às medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação do adolescente, cujo cumprimento deve necessariamente findar-se até os 21 anos da pessoa, respeitado o período máximo de: 

  • 3 meses.
  • 12 meses.
  • 2 anos.
  • 3 anos.
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