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#3285108

A Perícia Oficial em Saúde do servidor público federal é um ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral do trabalhador. Após a realização dos exames periciais necessários, tal perícia pode emitir laudos ou pareceres que servirão de fundamentação nas decisões da Administração Pública Federal. (Disponível em: Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 2017.)

De acordo com as recomendações do Manual citado, sobre a Perícia Oficial em Saúde do servidor público federal e as licenças relacionadas, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A Junta Oficial em Saúde é uma perícia oficial realizada por um grupo de três médicos ou de três cirurgiões-dentistas.
  • A licença concedida por período superior a trinta dias deverá ser avaliada, obrigatoriamente, por uma Junta Oficial em Saúde.
  • A licença de um a quatorze dias para tratamento da própria saúde do servidor poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos alguns pré-requisitos.
  • Nas licenças concedidas mediante avaliação pericial, é recomendado que o servidor solicite a avaliação por perícia oficial à unidade competente do órgão/entidade ou diretamente à unidade de atenção à saúde em até cinco dias corridos do início do afastamento.
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