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#3284780

O Art. 161 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) discorre sobre as infrações aplicadas aos condutores, com suas devidas classificações, penalidades e medidas administrativas. Segundo este artigo, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código ou da legislação complementar e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas. De acordo com classificação das infrações, são consideradas infrações gravíssimas, EXCETO:

  • Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
  • Dirigir o veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
  • Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais.
  • Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico.
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