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#3241182

Sinfrônio é servidor da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes. No dia 10/04/2023, permutou serviço com um colega, sem permissão para tanto. Em razão disso, após devida apuração, sofreu sanção de suspensão por cinco dias, a qual foi devidamente cumprida. No dia 05/10/2023, incorreu em nova falta, dessa vez consistente em divulgar decisão antes de oficialmente publicada. Tendo em vista as disposições do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes –GCMCG (Lei Municipal nº 9.255/2022) em vigor, sobre o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que

  • ambas as transgressões cometidas por Sinfrônio são puníveis com advertência.
  • a reincidência em qualquer falta disciplinar acarreta a suspensão por, no mínimo, trinta dias.
  • a segunda transgressão cometida por Sinfrônio é de natureza grave, punível com a demissão.
  • houve excesso de sanção com relação à primeira falta, já que o Estatuto prevê que permutar serviço sem permissão é punível com advertência.
  • a falta cometida em 05/10/2023 configura reincidência de transgressão de mesma intensidade, podendo a sanção cominada por esta ser até o dobro de dias de suspensão.
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