Determinado preso por latrocínio (roubo seguido de morte) e condenado a 20 anos de prisão, após ter cumprido a pena, ingressa
em Juízo, antes da prescrição, através da Defensoria Pública, para obter do Estado indenização por danos morais. Alega e prova que
no estabelecimento prisional onde se encontrava havia superlotação e péssimas condições de higiene, o que lhe acarretou doenças
de pele e pulmonar. Sabe-se que no decorrer do tempo de prisão do autor foi feita vistoria no presídio, pela Vigilância Sanitária, que
atestou as péssimas condições de limpeza e a superlotação, concedendo um prazo para que o Estado corrigisse esta situação, o que
não ocorreu. Na situação descrita, a ação de indenização por danos morais proposta:
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