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#3301427

Projeto criminaliza o cancelamento e o linchamento virtuais


O Projeto de Lei nº 1873/2023 inclui no Código Penal o cancelamento virtual e o linchamento virtual, que passam a ser punidos com pena de detenção e multa. O texto tramita na Câmara dos Deputados. O projeto define cancelamento virtual como a prática que viola a honra ou imagem de alguém por meio de redes sociais ou de qualquer outra interação virtual. A pena prevista é de seis meses a dois anos. Se praticado com o uso de contas que escondem a identidade real do usuário (perfil falso), a punição será de nove meses a três anos de detenção.


(Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/954205-projeto-criminaliza-o-cancelamento-e-o-linchamento-virtuais/.)


Até a presente data (03/07/2023), o projeto de lei citado anteriormente não havia sido transformado em lei de fato. “Cancelar” uma pessoa virou uma prática usada por muitos nas redes sociais nos últimos anos. “Cultura do cancelamento” foi eleito um dos termos mais empregados do ano em 2019. Sobre tal “cancelamento”, principalmente nos meios virtuais, sabe-se que:

  • A cultura do cancelamento pode, com certeza, fazer parte dos fatores de risco para a saúde mental de uma pessoa.
  • Impossível nesses casos é detectar a fonte do cancelamento, o que, na maioria das vezes, impede a punição do delito.
  • Entre os antigos costumes do mundo, não havia, mesmo fora dos meios virtuais, qualquer tipo de preconceito e cancelamento.
  • Tudo é apenas uma simples questão de ponto de vista. Nos dias atuais, uma brincadeira comum passa a ser julgada como cancelamento.
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