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#3301537

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a penalidade para quem “deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos, cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado” é de:

  • Detenção de seis meses a dois anos e multa.
  • Multa e prestação de serviços compulsórios.
  • Detenção de quatro a oito anos e multa diária.
  • Cassação do alvará e reclusão de seis a doze anos.
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