No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos, maiores de 70
anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. As regras estão previstas no Artigo 14, §1º e incisos, da Constituição Federal. Quem,
sendo obrigado a votar, não comparece às urnas fica em débito com a Justiça Eleitoral. Deixar de votar ou justificar o voto por três
eleições seguidas gera o cancelamento do título. É preciso lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição. Ter o
título cancelado impede a pessoa de exercer vários atos da vida civil. Dentre vários impedimentos, é possível destacar:
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