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No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. As regras estão previstas no Artigo 14, §1º e incisos, da Constituição Federal. Quem, sendo obrigado a votar, não comparece às urnas fica em débito com a Justiça Eleitoral. Deixar de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas gera o cancelamento do título. É preciso lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição. Ter o título cancelado impede a pessoa de exercer vários atos da vida civil. Dentre vários impedimentos, é possível destacar:

  • Escrever manifestos; declarar apoio a políticos; e, ser candidato.
  • Fazer empréstimos; viajar para o exterior; e, comprar produtos importados.
  • Participar de passeatas; direito de expressão; e, ser funcionário registado de empresas do setor privado.
  • Participar de licitações; contratar com o poder público; renovar passaporte; e, inscrever-se em concurso.
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