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#1931922

A Lei nº 9.732/1998, em seu Art. 2º, alterou a redação dos Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991 e uma das alterações considera:
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. (BRASIL, Presidência da República. Lei nº 9.732/ 1998. Acesso em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9732.htm.) 
Sobre o LTCAT, assinale a afirmativa correta.

  • Pode substituir programas como o PGR; deve ser expedido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho possuindo uma validade de dois anos.
  • Nele deverão constar informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual e sobre a sua eficácia; será elaborado com observância às normas editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência e aos procedimentos adotados pelo INSS.
  • Todas as empresas em que os trabalhadores fiquem expostos aos agentes físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos, durante o expediente de trabalho, têm por obrigação realizar o LTCAT, que é um documento instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  • A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita às penalidades previstas na legislação, sujeita à multa variável de R$ 636,17 a R$ 6.361,73.
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