A Lei nº 9.732/1998, em seu Art. 2º, alterou a redação dos
Arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991 e uma das alterações
considera:
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes
nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida
pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, emitido pela
empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho
ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
(BRASIL, Presidência da República. Lei nº 9.732/ 1998. Acesso em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9732.htm.) Sobre o LTCAT, assinale a afirmativa correta.
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