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#1931894

A Norma Regulamentadora NR-07 se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização. Sobre o que dispõe NR-07, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A organização deve garantir que o médico responsável pelo PCMSO considere, na elaboração do relatório analítico, os dados dos prontuários médicos a ele transferidos, se for o caso. No entanto, caso o médico responsável pelo PCMSO não tenha recebido os prontuários médicos ou considere as informações insuficientes, deve informar o ocorrido no relatório analítico, o qual deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.
  • As MEI, ME e EPP são desobrigadas a apresentar o relatório analítico e, também, de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01; devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados. A organização deve informar, ao médico do trabalho ou ao serviço médico especializado em medicina do trabalho, que está dispensada da elaboração do PCMSO, de acordo com a NR-01, e que a função que o empregado exerce ou irá exercer não apresenta riscos ocupacionais. Para cada exame clínico ocupacional, o médico que realizou o exame emitirá ASO, que deve ser disponibilizado ao empregado.
  • Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos da NR-07, ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da mesma NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO: emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT); afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário; encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a quinze dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária; reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR.
  • O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: admissional (ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades); periódico (anualmente e, em casos de empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos, a cada seis meses, ou ainda de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV da NR-07, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas); de retorno ao trabalho (quando ausente por período igual ou superior a dezesseis dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não); de mudança de riscos ocupacionais e demissional (ambos, podendo ser realizados até dez dias a data de mudança de risco ou término do contrato).
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